|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.06.08  |  Diversos   

Clube indenizará por morte em festa de reveillon

A 9ª Câmara Cível do TJRS negou provimento à apelação interposta pelo Clube Caixeiral de Alegrete e confirmou sentença condenatória por danos morais no valor de R$ 70 mil, pela morte de jovem em festa de reveillon.

O fato ocorreu em 1º de janeiro de 2004, quando o filho do casal autor da ação estava no baile. Na ocasião, dois rapazes, com quem tinha desavenças, o atacaram, esfaqueando a vítima no interior do salão.

O clube recorreu alegando que o infortúnio só aconteceu em razão de uma rixa antiga entre o filho dos demandantes e seus algozes, não tendo colaborado para o fato. Argumentou ainda, que foram tomadas as medidas cabíveis no que se refere à segurança do local.

O relator da ação, desembargador Odone Sanguiné, afirmou que os detectores de metais foram ineficazes no sentido de impedir o ingresso de pessoa armada com faca. Salientou que a equipe de segurança foi incapaz de prevenir o incidente, ocorrido no na pista de dança de um salão de baile, na frente de dezenas de pessoas, além de ser ineficiente na prestação de socorro imediato à vítima, que acabou sendo ajudada por terceiros.

Ponderou que os autores são um aposentado e uma dona de casa e litigam sob o auxílio da assistência judiciária gratuita e que, por conta de falhas no serviço de segurança, tiveram a vida de seu filho ceifada. Em contrapartida, o réu é um famoso clube da cidade de Alegrete, sem qualquer indício de que esteja passando por dificuldades financeiras.

Diante das circunstâncias, considerou correto o valor de R$ 70 mil arbitrado em sentença. Segundo o magistrado, essa quantia condiz com a gravidade do evento, "ainda que a dor relativa à perda de um filho ou irmão se afigure sabidamente incalculável". (Proc. nº 70022683510).




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Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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