|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.12.12  |  Dano Moral   

Clube indenizará fotógrafo por uso sem crédito de suas fotos

De acordo com a decisão, o fato de a agremiação ter adquirido os direitos patrimoniais sobre a obra, não lhe confere o direito de utilizar as imagens produzidas pelo impetrante sem mencionar a sua autoria.

O Grêmio Foot-ball Porto Alegrense foi condenado a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, um repórter fotográfico que teve suas imagens da conquista do título mundial no Japão, em 1983, utilizadas sem os devidos créditos. O caso foi analisado pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que precisou fazer uma distinção entre direitos patrimoniais e autorais.
    
A agremiação demonstrou ter firmado acordo com o profissional que consistia na disponibilização de passagens aéreas de ida e volta ao Japão, para o registro do evento. Em contrapartida, teria direito de uso sobre as fotografias captadas. Em 2009, um DVD comemorativo foi lançado, com o uso de tais imagens, porém sem menção ao seu autor. Em 1º Grau, o time foi condenado ao pagamento de danos morais e materiais ao impetrante.

Entretanto, no recurso ao Tribunal, restaram apenas os danos morais, arbitrados em R$ 30 mil. De acordo com o relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato, "o fato de ter o clube réu ter adquirido os direitos patrimoniais sobre a obra, não lhe confere o direito de utilizar as imagens produzidas pelo autor sem lhe atribuir os créditos, ou mesmo modificá-las, já que estas prerrogativas dizem respeito aos direitos morais do autor, os quais, conforme salientado acima, não foram transferidos ao clube réu". A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº: 2012.072180-2

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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