|   Jornal da Ordem Edição 4.328 - Editado em Porto Alegre em 27.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.07.11  |  Diversos   

Clube indenizará casal por afogamento

Os pais de um menino de oito anos, que morreu afogado quando participava de um passeio promovido pela escola onde estudava, serão indenizados. A escola e o clube Cascatinha Clube da Serra combinaram que a piscina para adultos não seria liberada devido a presença das crianças. Entretanto, os alunos tiveram acesso à área, sem que nenhuma cautela fosse tomada. Professores e pais que participaram do passeio, só tiveram conhecimento da liberação quando uma criança informou que um estudante estava se afogando. Ao chegarem à piscina, o menino já estava sem vida. Os pais dele ajuizaram ação judicial requerendo indenização por danos morais e pensão mensal.

O Cascatinha Clube alegou que não foi feito nenhum acordo para não liberar a piscina, que funcionava normalmente com uma equipe de apoio coordenando as atividades aquáticas. O colégio afirmou não haver culpa do acidente e que o controle e acesso aos brinquedos eram responsabilidades do clube. Justificou, ainda, que os pais presentes ao passeio deveriam acompanhar os filhos.

Ao julgar a ação, a magistrada excluiu a escola de qualquer responsabilidade sob guarda e proteção do menor. A juíza determinou ao clube o pagamento de R$ 7.500,00 devidos por reparação moral e o pagamento de pensão vitalícia estabelecida da seguinte forma: "metade de 2/3 de meio salário mínimo dos 16 aos 25 anos, reduzindo para metade de 1/3 de meio salário dos 25 aos 65 anos".(Processo nº 531097-19.2000.8.06.0001/0)



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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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