|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.12  |  Trabalhista   

Clube de futebol indenizará atleta amador que se machucou em partida

O autor conta que precisou pagar uma operação para recuperação do menisco e dos ligamentos cruzados do joelho direito, pois não teve apoio da agremiação.

Um clube de futebol de Criciúma foi condenado ao pagamento de R$ 4 mil a um de seus atletas, em razão de grave lesão que o afastou dos gramados. Terá, ainda, que reembolsá-lo pelos gastos que teve com cirurgia. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Civil do TJSC.

O jovem, então com 17 anos, disputava uma partida pelo time, em maio de 2007, quando sofreu uma lesão. Conta que precisou bancar a operação para recuperação do menisco e dos ligamentos cruzados do joelho direito, pois não teve apoio da agremiação. Esta, por sua vez, em contestação, garantiu que disponibilizou sessões de fisioterapia para ele, que, no entanto, abandonou pela metade. O jogador retruca que o tratamento se mostrou ineficiente.

Para os magistrados, não há dúvida da participação do impetrante no jogo e da consequente lesão, nem de que o réu disponibilizou tratamento para ele. Contudo, mesmo se tratando de atleta amador, cabe ao acusado ressarcir as despesas médicas. Sobre o fato de o requerente ter abandonado a terapia fornecida, a Câmara entendeu que ele não pode ser obrigado a continuar, se esta não lhe proporcionava melhora.

Para o relator, desembargador Henry Petry Junior, "a lesão sofrida pelo autor, conjugada com o longo período decorrido entre o infortúnio e a cirurgia realizada, o que ocorreu por contribuição do acionado, por certo ceifou-lhe a expectativa da profissionalização que almejava, sendo devida, portanto, (…) compensação por danos morais". A câmara entendeu que a compensação deve ficar em R$ 4 mil, pois o atleta já goza de plenas condições físicas e o clube, por sua vez, é uma agremiação esportiva de pequena capacidade financeira, como tantas outras do futebol catarinense. A votação foi unânime

Apel. Cível nº: 2012.023105-9

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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