|   Jornal da Ordem Edição 4.586 - Editado em Porto Alegre em 08.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.09.11  |  Diversos   

Clube é responsabilizado por agressão de funcionário contra criança

Menino de 6 anos de idade foi repreendido verbal e fisicamente por empregado da empresa.

O Serviço Social da Indústria (Sesi) deverá indenizar, em R$ 8 mil, família de menor de idade agredido por funcionário da entidade. A decisão foi estabelecida pela 17ª Câmara Cível do TJMG, que reformou sentença da 2ª Vara de Itaúna (MG).

Segundo o processo, em agosto de 2007, o menor de idade, com então 6 anos, participava de aulas de futsal no clube do Sesi. Em um determinado dia, ele foi agredido por um funcionário da agremiação. O pai do menino foi até o local falar com o empregado, que confessou ter batido na criança. Na ocasião, foi lavrado um boletim de ocorrência e houve a prisão em flagrante do agressor.

O menor de idade e seus pais, pleiteando indenização por danos morais, ajuizaram ação contra o clube.
De acordo com a empresa, após ter chamado a atenção do menor, por duas vezes, o funcionário teria posto suas mãos no ombro do menino. Portanto, não teria ocorrido nenhuma agressão.

Em 1ª instância, foi estabelecido ressarcimento no valor de cinco salários mínimos, destinados ao menor. O clube e os requerentes recorreram ao Tribunal, na tentativa de modificar a sentença.

O relator da matéria em 2º grau, Eduardo Mariné da Cunha, modificou a sentença no que se refere à indenização devida aos pais. Segundo ele, os dois sofreram abalos ao verem o sofrimento do filho.

Processo nº: 1.0024.07.066064.6/001


Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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