23.09.11 | Diversos
Clube é responsabilizado por agressão de funcionário contra criança
Menino de 6 anos de idade foi repreendido verbal e fisicamente por empregado da empresa.
O Serviço Social da Indústria (Sesi) deverá indenizar, em R$ 8 mil, família de menor de idade agredido por funcionário da entidade. A decisão foi estabelecida pela 17ª Câmara Cível do TJMG, que reformou sentença da 2ª Vara de Itaúna (MG).
Segundo o processo, em agosto de 2007, o menor de idade, com então 6 anos, participava de aulas de futsal no clube do Sesi. Em um determinado dia, ele foi agredido por um funcionário da agremiação. O pai do menino foi até o local falar com o empregado, que confessou ter batido na criança. Na ocasião, foi lavrado um boletim de ocorrência e houve a prisão em flagrante do agressor.
O menor de idade e seus pais, pleiteando indenização por danos morais, ajuizaram ação contra o clube.
De acordo com a empresa, após ter chamado a atenção do menor, por duas vezes, o funcionário teria posto suas mãos no ombro do menino. Portanto, não teria ocorrido nenhuma agressão.
Em 1ª instância, foi estabelecido ressarcimento no valor de cinco salários mínimos, destinados ao menor. O clube e os requerentes recorreram ao Tribunal, na tentativa de modificar a sentença.
O relator da matéria em 2º grau, Eduardo Mariné da Cunha, modificou a sentença no que se refere à indenização devida aos pais. Segundo ele, os dois sofreram abalos ao verem o sofrimento do filho.
Processo nº: 1.0024.07.066064.6/001
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759