|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.10.13  |  Diversos   

Clube é multado por ferir Estatuto da Criança e do Adolescente

O local foi condenado por permitir e facilitar o acesso de menores a bebidas alcoólicas dentro de suas dependências.

Um clube em Piumhi (MG) foi multado por ferir orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao permitir a permanência de menores e facilitar o acesso deles a bebidas alcoólicas em suas dependências. Os adolescentes foram flagrados em um evento noturno do estabelecimento por comissários de menores. A decisão da multa, em três salários mínimos, é da 3ª Câmara Cível do TJMG.

O alvará, que permite a presença de menores em eventos do clube, determina que não sejam vendidas ou distribuídas bebidas alcoólicas. Além disso, impõe que a presença de menores de 16 anos não seja permitida após às 22h.

O clube alega que um dos menores, autuado pelos comissários, estava acompanhado por seus responsáveis e que não consumia álcool. Afirma também que a responsabilidade por aqueles que ingeriam bebidas alcoólicas era de seus acompanhantes. Essas informações, no entanto, foram colocadas em xeque com os depoimentos apresentados nos autos.

Considerando que configura infração a permanência de menores nesses estabelecimentos, em horários proibidos por portarias da Vara da Infância e da Juventude da comarca, o relator do processo no TJMG, desembargador Elias Camilo Sobrinho, entendeu ser o caso de multar o clube.

O magistrado ressaltou que o estabelecimento que se dedica a atividade comercial que oferece risco aos direitos da criança e do adolescente tem o dever de adotar medidas eficazes de fiscalização da entrada ao local e restringir que menores tenham acesso a bebidas alcoólicas.

Dessa maneira, o Piumhi Tênis Clube foi condenado a pagar multa no valor de três salários mínimos.

Processo: 1.0515.10.000469-3/001

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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