O Esporte Clube Vitória de Joaçaba (SC) foi condenado a pagar multa de R$ 40 mil por danos morais aos pais de um jovem que morreu afogado na piscina da sede social do clube em festa promovida pela entidade. A 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC determinou também que a agremiação pague as despesas do funeral e pensão para a família até a data que ele completaria 25 anos.
O caso aconteceu em 1999 durante a festa de carnaval do Vitória. Na madrugada, a piscina do clube foi liberada aos participantes. O jovem acabou se afogando e foi socorrido por outros participantes do evento, que tentaram reanimá-lo, porém ele não resistiu.
Os pais consideraram o clube culpado por ter liberado as piscinas em uma festa onde houve distribuição de bebidas alcoólicas e ter deixado apenas quatro pessoas responsáveis pela segurança. Ao julgar o caso, o desembargador Jaime Luiz Vicari aceitou a argumentação dos autores da ação.
Para o magistrado, não é válido o argumento do clube, que alegava ser a culpa do acidente exclusiva do jovem, por estar embriagado e ter sido retirado duas vezes da piscina. Vicari questionou a afirmação do Vitória dizendo que “se o clube tinha ciência de que o filho dos recorrentes estava embriagado e que insistia em mergulhar na água, por que não o retirou da festa e impediu a sua volta?” (Apelação Cível n°: 2004.014509-8)
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Fonte: Direito Global
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759