|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

30.06.08  |  Diversos   

Clube é condenado a pagar advogados pela venda de atleta

O banco Bradesco deverá depositar, em favor de advogados do Ituano Futebol Clube, em cinco dias, contados do último dia 23, R$ 1,6 milhão bloqueados em conta-corrente do São Paulo Futebol Clube, referentes a 20% de honorários no processo em que o Ituano conseguiu na Justiça a condenação do São Paulo a pagamento de 25% sobre a venda do passe do jogador Juninho Paulista, cedido pelo Ituano em 1993 por U$ 350 mil e vendido a um clube inglês por mais de U$ 7 milhões, em outubro de 1995.

A decisão é da ministra Nancy Andrighi, da 2ª Seção do STJ, que determinou o envio de ofício ao banco, para que deposite em conta judicial individualizada, a ser aberta para esse fim junto ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica Federal, referente à ordem da relatora, via Sistema Bacen-Jud em 03/04/2008. O banco deverá, ainda, apresentar, dentro do prazo estipulado, o respectivo comprovante de depósito.

O caso teve início após a ida do jogador para o São Paulo, pelo valor de U$ 350 mil. Segundo o contrato, se o São Paulo negociasse o atleta até o dia 31 de dezembro de 1994, o Ituano teria a participação de 50% do valor que ultrapassasse U$ 350 mil. Se a negociação ocorresse no período de 1º de janeiro de 1995 a 31 de agosto de 1995, a participação do Ituano seria de 25% do mencionado valor.

Após recusar duas propostas, uma no valor de U$ 4,8 milhões, em 29/06/95, e outra de U$ 5 milhões, 11 dias depois, sem qualquer consulta ao Ituano, o São Paulo acabou vendendo o jogador em outubro de 2005, por U$ 7,5 milhões, quarenta dias depois de esgotado o prazo estabelecido no contrato com o Ituano.

O clube do interior paulista entrou, então, na Justiça. Após perder nas duas instâncias, o Ituano recorreu ao STJ. A 3ª Turma deu-lhe provimento, afirmando a existência de cláusula potestativa.

"Como se observa, da simples narrativa dos fatos exsurge, cristalino, o conteúdo puramente potestativo do contrato, que impôs a uma das partes a condição, apenas e tão-somente, de mero espectador, em permanente expectativa, enquanto dava ao outro parceiro irrestritos poderes para decidir como bem lhe aprouvesse", afirmou na ocasião, o relator do caso, ministro Castro Filho, hoje aposentado.

O relator explicou que disposições como essa agridem o bom senso e, por isso, não encontram guarida no direito positivo brasileiro. "Como se evidencia pelo histórico dos autos, foi o que ocorreu no caso. Cometeu o contrato penalidade máxima, ao dispor, como o fez, sobre a venda do aplaudido atleta, devendo ser considerada sem efeito a cláusula, no que se refere ao limite de tempo dentro do qual teria o Ituano o direito de participar, em 25% sobre o valor do negócio, abatidos os U$ 350 mil, por ele já antes recebidos", concluiu Castro Filho.

Insatisfeito, o São Paulo entrou com ação rescisória, alegando questões processuais com as quais queria derrubar a decisão do recurso especial. A ação foi julgada improcedente, ficando o São Paulo condenado ao pagamento de R$ 6,1 milhões (em valores de 6 de março de 2007).

"Não é possível determinar, neste momento, o levantamento direto dos valores bloqueados, pois, até o momento, apenas medidas acautelatórias para a satisfação do crédito foram tomadas, inexistindo formalização de penhora", afirmou a ministra Nancy Andrighi. (AR 2994).




...........
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro