|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

05.11.10  |  Trabalhista   

Clínica terá que manter enfermeiros trabalhando durante todo o horário de funcionamento

A Policlínica e Maternidade Guanambi terá que contratar enfermeiros para exercer as atividades de enfermagem durante todo o período de seu funcionamento, e será multada em R$ 1 mil por dia no caso de descumprimento da determinação do TRF1. O Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Bahia ajuizou ação civil pública afirmando que a Policlínica não dispõe de enfermeiros para a realização das atividades que lhe são privativas e para supervisão dos técnicos/auxiliares de enfermagem durante todo o funcionamento do hospital, fato que coloca em risco a saúde da população ali atendida. O juiz de 1º grau julgou extinto o processo por considerar o conselho ilegítimo para propor a ação.
 
No TRF, o relator, desembargador federal Souza Prudente, esclareceu que o Conselho visa defender interesse coletivo, no caso, a saúde pública. Esta, conforme reforçou o relator, fora criada exatamente para exercer fiscalização que garanta a adequada prestação do serviço essencial à manutenção e preservação da saúde pública, sendo legítimo, portanto, o Conselho para propor a demanda que visa à manutenção de enfermeiros na direção dos postos de enfermagem.
 
Entende o magistrado cabível a concessão, de ofício, da antecipação dos efeitos da tutela buscada no processo, por se tratar de tutela do direito fundamental à saúde, direito difuso transindividual, autoaplicável (CF, art. 5.º, § 1.º), e de se estar diante da faculdade concedida pela Lei da Ação Civil Pública, notadamente em seu art. 11, “na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor”. (AC 0200833090012290)




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Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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