|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.12.12  |  Diversos   

Clínica de reprodução é condenada por erro médico

Decisão considerou que, como os problemas no manuseio dos instrumentos médicos estão dentro do rol de atividades do estabelecimento, estes se integram aos riscos do negócio.

A empresa de reprodução humana Genesis foi condenada a pagar, a título de danos morais, o valor de R$ 15 mil, por erro médico em cirurgia de retirada de miomas, e R$ 9.776, por danos materiais decorrentes do mesmo fato. A 14ª Vara Cível de Brasília (DF) analisou a matéria.

A paciente procurou a clínica porque estava com dificuldade de engravidar e foi atendida por dois médicos, que diagnosticaram a existência de miomas uterinos. Eles informaram que haveria necessidade de realizar cirurgia para retirada dos nódulos, o que seria feito com o auxílio de uma mini-câmera. Os funcionários ponderaram que se tratava de um procedimento simples, e que ela conseguiria ficar grávida pouco depois disso.

A mulher, então, submeteu-se à cirurgia, mas o resultado foi desastroso: a parede do seu útero foi perfurada, e o seu intestino delgado sofreu queimadura. Ela foi transferida a um hospital, onde se submeteu à laparoscopia, na qual foram retirados 23 cm do intestino, e permaneceu internada por 15 dias.

A autora tentou obter cópia da gravação da sua cirurgia e do seu prontuário médico, mas os médicos recusaram-se a fornecer o material. Segundo a requerente, restou frustrado o seu projeto de vida de engravidar, além de ter ficado com sequelas psicológicas.

Os profissionais e o estabelecimento apresentaram contestação, na qual afirmam que jamais foi dito à paciente que a cirurgia era simples, muito menos foi garantido que ela conseguiria engravidar, especialmente porque ela já tinha  45 anos de idade. Disseram que houve uma pequena lesão, possivelmente decorrente do aquecimento de alça do intestino delgado. Alegaram que o procedimento mais adequado foi imediatamente adotado, e não forneceu que a cópia da gravação da cirurgia, porque foi solicitada por um terceiro, que não se identificou.

Segundo os réus, não houve qualquer negligência ou imprudência, e o problema ocorrido estava dentro do risco intrínseco à entrada no bloco cirúrgico. Disseram que a autora não realizou qualquer despesa, uma vez que houve cobertura por parte de seu plano de saúde. Afirmaram que a perfuração do útero não representa impedimento à gravidez e que a retirada dos miomas não significava a garantia de engravidar.

O juiz substituto decidiu que "a responsabilidade pessoal do médico é regulada no Código Civil (art. 951) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 14, § 4º), sempre apurada mediante a verificação de culpa e que a conclusão contida no laudo pericial produzido nos autos foi contundente em afastar a culpa dos médicos. A clínica deve ser responsabilizada, pois responde de forma objetiva, independentemente de culpa. É inegável que os problemas ocorridos no manuseio de instrumentos por parte de seu corpo médico estão diretamente relacionados às atividades das clínicas médicas e, por essa razão, integra o risco do negócio. No caso, os documentos acostados comprovam a realização de despesas. Condeno a Gênesis a pagar à autora a quantia de R$9.776 a título de indenização por danos materiais, e a pagar R$ 15 mil pelos danos morais suportados".

Processo nº: 2002.01.1.077695-2

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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