|   Jornal da Ordem Edição 4.653 - Editado em Porto Alegre em 18.11.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.11.25  |  Consumidor   

Clínica odontológica é condenada a indenizar casal por falha em tratamento dentário

A Justiça potiguar condenou uma clínica odontológica ao pagamento de indenização por danos materiais e morais para um casal que relatou falha na prestação de serviço por parte da empresa durante a realização de procedimentos odontológicos. A decisão é da juíza Thereza Cristina Gomes, da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.

Segundo informações presentes nos autos do processo, os autores da ação contrataram os serviços da clínica para a realização de implantes e instalação de próteses dentárias. No entanto, o casal alegou que o tratamento não foi executado de maneira correta, resultando na perda de um dente saudável, dores contínuas, constrangimentos, além da necessidade de retratamento com outro profissional.

De acordo com a juíza responsável pelo caso, a responsabilidade da clínica odontológica foi reconhecida levando em consideração a teoria do risco do empreendimento, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com a teoria, o fornecedor responde objetivamente por falhas na prestação de serviços, independentemente de culpa.

Segundo os dados presentes no laudo pericial que foi anexado aos autos, foram identificadas falhas estéticas e funcionais, além de ausência de documentação essencial, como exames radiográficos, que são obrigatórios, conforme o Código de Ética Odontológica. A sentença destaca que a empresa ré descumpriu o dever legal de conservar documentação clínica pelo período mínimo exigido, o que prejudicou a apuração dos fatos e pesou contra sua defesa.

Ainda ficou comprovado que os autores da ação precisaram realizar novos tratamentos em outras clínicas, o que reforça o dano material. Com isso, ficou decidido que a clínica odontológica precisa ressarcir os valores gastos pelos autores para a realização dos procedimentos, sendo: R$ 1.188 para um e R$ 3.199,68 para o outro. Além disso, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil para cada autor. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora conforme a legislação vigente.

Fonte: TJRN

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