|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.12.10  |  Diversos   

Clínica odontológica deve indenizar vítima de erro médico

A Odonto System deverá pagar R$ 8 mil de indenização pelos danos morais causados a uma paciente. A decisão, da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, refere-se à ação ajuizada em razão de uma consulta médica, na qual a autora teve um dente extraído, mesmo sem a realização de exame, e o maxilar perfurado durante o procedimento.

Conforme o processo, a cliente, que mantinha contrato com a Odonto System, foi a uma das clínicas da empresa no dia 28 de junho de 2007, devido a uma forte dor de dente.

Ela afirma que a extração deixou-se várias sequelas, como frequentes dores e ardor na boca, dificuldades para mastigar e realizar a higiene bucal. Atualmente, ela está na fila de espera do SUS para submeter-se à nova cirurgia, com o objetivo de reparar os danos sofridos.

A empresa contestou o fato dizendo que realizou todos os procedimentos de forma correta e não deve ser culpada pela fatalidade. Alegou, ainda, que o dentista "agiu de forma zelosa e a técnica utilizada para fazer a extração foi perfeita".

O titular da 28ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, porém, afirma que os danos sofridos pela autora aconteceram por causa da má prestação do serviço odontológico. "Não há dúvidas de que tais danos atingem a moral da cliente, causando-lhe constrangimentos que ultrapassam a esfera material e os meros aborrecimentos", considerou o magistrado. (processo nº 26025-64.2007.8.06.0001/0)




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Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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