|   Jornal da Ordem Edição 4.316 - Editado em Porto Alegre em 11.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.05.16  |  Diversos   

Clínica médica foi indenizada a pagar R$ 90 mil a paciente que teve o tímpano perfurado em cirurgia

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um médico e a clínica em que atua a pagar uma indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 90 mil a um paciente cujo tímpano foi perfurado em procedimento de audiometria. Consta nos autos que o paciente contratou a clínica para fazer uma avaliação nos funcionários, entretanto na ocasião foi constatada a presença de cerume no ouvido esquerdo do autor.

O homem precisou ser submetido a duas cirurgias e ficou com uma cicatriz atrás da orelha. Como forma de defesa, a clínica disse não ter o dever de indenizar porque o procedimento foi realizado de maneira correta. O desembargador e relator da matéria, Gilberto Gomes de Oliveira,  entendeu que lesões físicas, mesmo sem sequelas permanentes, são passíveis de indenização pelo abalo emocional vivenciado. A decisão foi unânime

Apelação Cível nº 2014.090294-1

Fonte: TJSC

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