|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.09.11  |  Consumidor   

Clínica indenizará paciente que teve procedimento urgente adiado

O fato ocorreu porque o estabelecimento exigiu que a filha da autora realizasse exames aos quais já havia sido submetida.

A Radiologia Anchieta Ltda. deverá pagar indenização por danos morais, por postergar de forma injustificada o atendimento de uma paciente que precisou submeter-se a procedimento cirúrgico urgente. A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve a decisão do 1º Juizado Cível de Taguatinga (DF).
 
A mãe da paciente afirmou que, diante da suspeita de que a filha teria que submeter-se à cirurgia de apendicite, dirigiu-se ao Hospital Anchieta para a realização de ecografia abdominal. Mas, apesar de apresentar pedido de exame expedido pelo Hospital Regional de Taguatinga, foi obrigada a fazer nova consulta clínica, adiando, assim, o procedimento. Em contato telefônico posterior, teve conhecimento de que é praxe no hospital a realização de exame de emergência solicitado por médico de outro estabelecimento após as 18h.

A clínica de radiologia alegou que não houve qualquer falha no atendimento e que é inevitável o exame clínico minucioso, além de realização de teste de gravidez, leucograma, dentre outros, sem que seja dificultado ou impossibilitado o diagnóstico. Sustentou ainda, que a dispensa desses exames pode colocar o paciente em risco, sendo uma "irresponsabilidade de o médico plantonista realizar procedimentos sem que esteja respaldado por uma mínima avaliação clínica".
 
No entanto, segundo o juiz do processo, a demora na realização do exame se deu por falha na prestação do serviço com a exigência de exames aos quais a filha da autora já havia sido submetida. A autora dispunha de todos esses exames, que foram realizados no Hospital Regional de Taguatinga, servindo a ecografia apenas para confirmação do diagnóstico. A exigência feita pela médica da radiologia se deu em razão de não ter mantido contato com a responsável da paciente antes da ecografia, conforme é exigido em todo e qualquer tipo de atendimento médico.

O magistrado enfatizou que "a autora esperou por mais de uma hora a prática de um ato médico solicitado para a confirmação de uma cirurgia, o que conferia urgência ao procedimento, porque a médica não atuou da forma devida, deixando de tomar ciência do histórico da paciente".

A negligência se confirma, ainda, "pelo fato de a médica ter realizado a ecografia sem a submissão da paciente a um exame clínico rigoroso, sem um exame de hemograma e de gravidez", acrescentou.

O julgador registrou ainda que, ao postergar injustificadamente a realização de exame reputado urgente, solicitado por médico de rede pública para confirmar diagnóstico de apendicite, sob a alegação de que seria necessária nova consulta com médico de seu próprio quadro e pronto pagamento em dinheiro, a clínica "afrontou claramente a dignidade do paciente em momento de notória fragilidade, configurando dano moral passível de indenização".

Nº do processo: 2010.07.1.037475-2

Fonte: TJDFT

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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