|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.05.14  |  Dano Moral   

Clínica indenizará paciente por exame equivocado

O resultado não apontou anormalidade, o que fez com que a autora, mesmo dolorida, permanecesse em atividade laboral, esforço que, posteriormente, resultou em cirurgia.

Foi fixado em R$ 10 mil, pela 6ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em apelação sob relatoria do desembargador Ronei Danielli, o valor da indenização que uma clínica de radiologia deverá pagar em benefício de paciente prejudicada por resultado equivocado de exame médico. Os autos dão conta que a autora submeteu-se a exame de ultrassonografia, solicitado por médico ortopedista, por sentir fortes dores no pé esquerdo.

O resultado do exame não apontou anormalidade, o que fez com que a autora, mesmo dolorida, permanecesse em atividade laboral. Após novo exame, em outra clínica, constatou-se que a paciente sofria de uma grave enfermidade no pé, o que, mais tarde, resultou em cirurgia. A Câmara entendeu que a aflição dolorosa pela qual passou a autora, decorrente do falso diagnóstico, configura dano moral indenizável.

Os magistrados argumentaram, ainda, que o montante indenizatório deve respeitar as peculiaridades do caso e levar em consideração a capacidade financeira das partes, a extensão do dano impingido à demandante e o grau de aviltamento dos valores social e constitucionalmente defendidos, tudo conforme a gravidade da ofensa. A decisão foi unânime.

 (Apelação Cível n. 2012.028945-2).

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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