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NOTÍCIA

14.02.13  |  Dano Moral   

Clínica estética indenizará cliente que sofreu reação alérgica após tratamento

A autora realizou um procedimento chamado "peeling" no estabelecimento réu e, em pouco tempo, apresentou vermelhidão e feridas em seu rosto.

Uma clínica de estética foi condenada a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma cliente que sofreu reações alérgicas após realizar um tratamento facial. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Consta nos autos que, em novembro de 2006, a autora deu início a um procedimento chamado "peeling". Ela afirma ter atendido a todas as recomendações médicas, mas, no dia seguinte, seu rosto apresentava vermelhidão que, em pouco tempo, transformou-se em feridas. A ré, por sua vez, alegou inexistência do dever de indenizar, já que a alergia teria decorrido de hipersensibilidade pessoal ao protetor solar e não do serviço prestado.

Para o relator, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, "a dor moral também é evidente e, no caso, independe de prova, já que se consubstancia no dissabor de ter a autora ficado, durante um mês, com o rosto na situação demonstrada nas fotos (apresentadas no processo). Ademais, o incidente só não deixou sequelas em virtude do pronto e efetivo atendimento a que foi submetida".

De acordo com o magistrado, "há que se desconsiderar, de outro lado, a ausência de sequelas estéticas, porque os danos morais surgem da aflitiva sensação oriunda da vermelhidão e feridas no rosto, especialmente em se tratando de mulher, cuja vaidade é latente". A decisão foi unânime.

Processo nº: 0199948-70.2007.8.26.0100

Fonte: TJSP

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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