|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.02.14  |  Dano Moral   

Clínica de estética é condenada por queimar pele de cliente em depilação a laser

A autora da ação alegou em petição má prestação de serviços de fotodepilação, que veio a lhe ocasionar queimaduras nas pernas.

A clínica de estética Nova Imagem foi condenada a pagar indenização por danos materiais, morais e estéticos a uma cliente que sofreu queimaduras na pele em procedimento de depilação a laser. A decisão é da juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília.

A autora da ação alegou em petição má prestação de serviços de fotodepilação, que veio a lhe ocasionar queimaduras nas pernas. Por outro lado, a clínica Nova Imagem disse, em contestação, que as lesões experimentadas pela autora decorreram do fato de que a cliente não tomou os devidos cuidados no pós-tratamento.

De acordo com o processo, a autora dirigiu-se ao Hospital Prontonorte, onde foi constatado que a paciente apresentou queimaduras de 1º e 2º graus nos membros inferiores. Após, a autora compareceu ao ambulatório de queimados do HRAN, onde recebeu um atestado médico concedendo-lhe sete dias de repouso, além de receitas de medicamentos. A autora dirigiu-se ao Hospital Nelson Picolo para fazer curativos e lhe foram receitados diversos medicamentos.

A juíza decidiu que "os danos materiais experimentados pela autora encontram-se especificados e comprovados pelos documentos dos autos, sendo certo que os medicamentos foram adquiridos pela autora em decorrência de prescrição médica. Os danos morais consistem na violação de atributos da personalidade da autora, decorrentes das dores e sofrimentos experimentados em decorrência das queimaduras; da necessidade de alterar sua rotina em razão do repouso determinado pela médica, bem como as várias idas a consultas e tratamentos médicos; da humilhação e constrangimento de ter que usar malha própria para queimaduras por longo período, privando-se de se expor a qualquer tipo de luminosidade. As fotografias não deixam qualquer dúvida sobre os danos estéticos sofridos pela autora, que procurava, com o procedimento de fotodepilação, melhorias estéticas".

Processo: 2013.01.1.117093-3

Fonte: TJDFT

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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