|   Jornal da Ordem Edição 4.314 - Editado em Porto Alegre em 07.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.07.10  |  Diversos   

Clínica é condenada por troca de exames entre homônimos

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio manteve decisão que condenou uma clínica médica, da Baixada Fluminense, a pagar indenização de R$ 13,5 mil, a título de danos morais, por troca de exames de dois pacientes homônimos.

Com o laudo em mãos, que constatava a diabetes, S. J. da S. procurou seu médico, que lhe receitou três remédios. Dias depois, a clínica ré procurou o paciente lhe comunicando o erro. Por sorte, ambos estavam com a mesma doença, mas com taxa de glicose diferente. Após essa constatação, o médico alterou os medicamentos e a dosagem inicial.

Na decisão, unânime, os juízes da 1ª Turma Recursal frisaram que a integridade física do doente foi ameaçada, mesmo que não tenha tido conseqüências mais dramáticas. Alertaram que clínicas devem ter o máximo de cuidado com a identificação de seus pacientes, sendo muito temeroso apoiar-se apenas no nome, devendo utilizar outros dados, como CPF e filiação.

Proc. nº 020023753-2008.8.19.0038

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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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