|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.05.11  |  Consumidor   

Clínica dentária é condenada a indenizar paciente por erro em tratamento

A 18ª Câmara Cível do TJRJ condenou a Clínica Odontológica Flávia Sampaio Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização, por danos morais, a uma paciente, vítima de erro no tratamento dentário. A clínica terá que pagar ainda R$ 249, por danos materiais, e devolver à cliente R$ 100.

A relatora do recurso interposto pela clínica, desembargadora Leila Albuquerque, considerou que a ré não trouxe aos autos provas de que não houve erro no tratamento dentário da paciente. Em seu voto, ela foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais integrantes da Câmara.

“Cuida-se de relação de consumo e é objetiva a responsabilidade da prestadora de serviço, a quem incumbe o ônus de fazer prova de alguma das excludentes de nexo causal para afastar sua obrigação de indenizar. No caso em tela, verifica-se que a ré afirmou não ter havido qualquer falha na prestação de seu serviço, mas não trouxe qualquer prova documental nem requereu a produção de perícia técnica, a qual seria apta a corroborar suas alegações. Além disso, aduziu culpa exclusiva da vítima, ao afirmar que ela não retornou para dar continuidade ao tratamento, mas, como asseverado pelo juízo a quo, ‘nem mesmo juntou o prontuário descrevendo todos os procedimentos realizados nas seções’”.

A ação de indenização proposta por Ana Lúcia teve início na 6ª Vara Cível do Fórum Regional do Méier, na Zona Norte do RJ, sendo o pedido julgado parcialmente procedente em março de 2010. A paciente conta que no dia 18 de janeiro de 2008 contratou os serviços da clínica para fazer limpeza e verificação de rotina dos dentes. Segundo ela, a dentista que a atendeu disse que seria preciso fazer um canal e colocar resina em dois dentes. Após várias sessões, nas quais sentiu muita dor, lhe foi receitado analgésico e a dentista lhe informou que o canal estava concluso. A profissional afirmou também que a dor era em decorrência de um erro, posto que só fora retirado metade do nervo.

Deste modo, foi realizado o procedimento de retirada do nervo restante, dando o tratamento por encerrado. Ocorre que, durante o feriado de carnaval e diante da dor persistente, a paciente foi a uma clínica de emergência e lhe foram receitados mais medicamentos. Ela alega que foram necessárias mais três sessões para o tratamento do canal e que, em contato com a dentista da clínica, esta se comprometeu a devolver o valor pago, o que não foi cumprido até a presente data. (Processo nº 0013344-26.2008.8.19.0208)

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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