|   Jornal da Ordem Edição 4.322 - Editado em Porto Alegre em 19.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.06.12  |  Dano Moral   

Clínica condenada por falha em tratamento odontológico

Restou evidenciado que há a necessidade de complementação do tratamento ortodôntico a efeito de atingir o resultado esperado pela paciente.

A empresa Maxidente LTDA foi condenada a pagar indenização por danos morais e pagamento por perdas e danos por problemas no tratamento odontológico de paciente. A 9ª Câmara Cível do TJ/RS julgou a ação.

A autora contratou a clínica pelo prazo máximo de 36 meses. Após esse período foi alegado que o tratamento não atingiu o resultado esperado. Segundo a paciente, a clínica não concluiu o tratamento odontológico, extraiu dois dentes sem necessidade e recusou-se a retirar o aparelho odontológico. Além disso, o procedimento culminou com uma piora no quadro dentário da paciente.

Na Justiça, o processo tramitou na 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul. A autora ingressou com pedido de danos morais e materiais.

A empresa argumentou que não existe vinculação entre o prazo de contrato e a conclusão do tratamento, que sendo necessária a extensão do tratamento, é cobrada taxa de manutenção e que o prolongamento do tratamento se deu em virtude da negligência do paciente.

Considerando que a prestadora de serviços não comprovou a adequação do procedimento dentário realizado e tampouco que foram alcançados os resultados esperados pela mulher, o juiz Daniel Henrique Dummer julgou o pedido procedente em parte. Determinou a retirada do aparelho ortodôntico da autora no prazo máximo de 30 dias. Houve recurso da decisão.

Apelação

Na 9ª Câmara Cível, o desembargador relator Tasso Caubi Soares Delabary determinou indenização pelos danos morais, bem como indenização por perdas e danos. De acordo com o magistrado, é obrigação dos dentistas mostrarem resultados. "A consumidora pagou para obter a melhora do alinhamento da sua arcada dentária, não alcançou o resultado prático objetivado e, ainda restou com dois dentes extraídos e sem substituição."

Com relação aos danos materiais, o desembargador afirmou que ficou comprovada a necessidade de continuar o tratamento. "Restou evidenciado que há a necessidade de complementação do tratamento ortodôntico a efeito de atingir o resultado esperado pela paciente, especialmente porque persiste a necessidade de implante dos dentes extraídos da recorrente."

A Maxidente LTDA foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e pagamento de indenização por perdas e danos para custear a realização de um novo procedimento dentário. Também participaram do julgamento os desembargadores Leonel Pires Ohlweiler e Marilene Bonzanini, que acompanharam o voto do relator.

Apelação nº: 70048800205

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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