|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.05.13  |  Dano Moral   

Clientes serão ressarcidos por empresa de turismo

Vítimas de fraude receberão pagamento referente ao passeio adquirido e não realizado.

Dois clientes receberão indenização da empresa Be Happy Representações Turísticas Ltda. Eles adquiriram, por meio de uma agência, um pacote para um cruzeiro marítimo. No entanto, ficaram sabendo pela imprensa que o escritório da empresa estava fechado.

Segundo os autos, em novembro de 2011, os clientes adquiriram da Be Happy um pacote, no valor de R$ 7.616,32. Eles deram R$ 1.142,45 de entrada e dividiram o restante em seis parcelas de 1.078,97.

Diante do prejuízo, os clientes ingressaram na Justiça pedindo a restituição da quantia paga e indenização por danos morais. Na contestação, a Be Happy alegou inexistência de responsabilidade e de dano a ser reparado.
Em agosto de 2012, decisão do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza determinou a restituição dos valores e o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Inconformada, a empresa interpôs recurso, defendendo, mais uma vez, ausência de responsabilidade e culpa exclusiva de terceiros.

Ao julgar a apelação, a 3ª Turma Recursal manteve a decisão do Juizado. Segundo o relator, "o que se percebe na conduta da promovida [empresa] é a negligência e o descaso no trato com o consumidor, que teve frustrada sua expectativa de usufruir dos serviços pelos quais pagou".

Recurso: 032.2012.907.885-6
Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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