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NOTÍCIA

27.06.12  |  Dano Moral   

Clientes são indenizados por queda de placa promocional

O pleito indenizatório se firma no dano causado aos autores, em razão da conduta negligente da ré, que falhou no dever de vigilância quanto aos materiais e equipamentos utilizados em suas dependências.

Um supermercado foi condenado a pagar indenização, no valor de R$10 mil, por danos morais, a uma consumidora e seu filho.

A mulher e o filho o qual tinha um ano de idade, faziam compras nas dependências do estabelecimento quando uma placa promocional, presa ao teto por um fio de nylon, se desprendeu e caiu sobre o pescoço do menino, causando ferimentos leves.

Na decisão, o desembargador Ricardo Couto de Castro, da 7ª Câmara Cível do TJRJ, afirmou que a ré foi descuidada na segurança dos clientes. "O pleito indenizatório se firma no dano causado aos autores, em razão da conduta negligente da ré, que falhou no dever de vigilância quanto aos materiais e equipamentos utilizados em suas dependências. Ou seja, o dever de cuidado para com seus clientes restou inobservado", destacou.

Processo nº: 0124728-67.2007.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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