|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 12.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.08.14  |  Diversos   

Cliente terá de retirar postagens ofensivas feitas contra empresa

A mãe do réu comprou um congelador que, segundo ele, foi entregue com o motor queimado. O consumidor entrou em contato com empresa via e-mail, apontando os problemas. Pediu a substituição do produto, mas não foi atendido pela loja. Inconformado, o cliente começou a fazer postagens em seu perfil em rede social, denegrindo a imagem da empresa.

N. N. O., cliente da empresa Catral Refrigeração e Eletrodomésticos Ltda, foi condenado pela A juíza Luciana Monteiro Amaral , lotada na 1ª Vara Cível de Caldas Novas (TJGO), a retirar de sua página na rede social, postagens ofensivas que fez contra a loja. Ele tem o prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de 100 reais, caso a decisão não seja atendida.

Consta dos autos que a mãe de N. comprou um forno para assar frango e um congelador que, segundo ele, foi entregue com o motor queimado. O consumidor alegou que entrou em contato com empresa via e-mail, no dia 20 de julho, apontando os problemas. De acordo com a Catral, a oportunidade foi usada para tentar solucionar o problema.

A Catral alegou que o produto se encontrava sob garantia de fábrica e providenciou os reparos necessários sem qualquer custo, contatando ainda o fabricante para que o reparo fosse feito de maneira mais rápida, para evitar prejuízos ao cliente. N., no entanto, não satisfeito, pediu a substituição do produto, mas não foi atendido pela loja. Inconformado, o cliente começou a fazer postagens em seu perfil no Facebook, denegrindo a imagem da empresa.

Conforme o entendimento da juíza, N. se excedeu ao realizar as postagens de cunho ofensivo, uma vez que a empresa já havia reparado os danos apresentados por ele. Afirmou ainda que "o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação encontra-se no fato de que as postagens feitas pelo requerido podem causar prejuízo financeiro à Catral".

Diante disto a magistrada deferiu parcialmente a antecipação de tutela determinando que o consumidor retire todas as postagens realizadas contra a empresa e não volte a divulgá-las, indeferindo o pedido de excluir o perfil de Neliton da página do Facebook.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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