O site disponibiliza meios para que o vendedor verifique a veracidade da negociação, o que, ao que parece, não foi feito pelo requerente.
A 1ª vara Cível de Jacareí/SP negou pedido de indenização a cliente vítima de fraude em site de compras. O autor utilizou o site MercadoLivre.com para oferecer equipamento de filmagem no valor de R$ 17,8 mil e alega ter recebido e-mail falso em nome da empresa solicitando que enviasse o produto ao comprador que já havia efetuado depósito.
Após o envio e não recebimento do pagamento, o autor entrou em contato com o site e descobriu que havia sido vítima de fraude. Em razão disso, pediu que a empresa fosse condenada a lhe pagar o valor do bem, a título de danos materiais, além de danos morais, estimados no mesmo valor.
Para o juiz Paulo Alexandre Ayres de Camargo, a ação é improcedente, uma vez que o site não agiu com culpa, bem como não houve falha na prestação do serviço, o que não possibilita que seja reconhecida a responsabilidade do requerido. O magistrado afirma que o site disponibiliza meios para que o vendedor verifique a veracidade da negociação, o que, ao que parece, não foi feito pelo requerente.
Processo: 292.01.2011.008963-1
Fonte:TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759