|   Jornal da Ordem Edição 4.321 - Editado em Porto Alegre em 18.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.03.12  |  Consumidor   

Cliente de site de vendas não será indenizado após mensagem falsa

O site disponibiliza meios para que o vendedor verifique a veracidade da negociação, o que, ao que parece, não foi feito pelo requerente.

A 1ª vara Cível de Jacareí/SP negou pedido de indenização a cliente vítima de fraude em site de compras. O autor utilizou o site MercadoLivre.com para oferecer equipamento de filmagem no valor de R$ 17,8 mil e alega ter recebido e-mail falso em nome da empresa solicitando que enviasse o produto ao comprador que já havia efetuado depósito.

Após o envio e não recebimento do pagamento, o autor entrou em contato com o site e descobriu que havia sido vítima de fraude. Em razão disso, pediu que a empresa fosse condenada a lhe pagar o valor do bem, a título de danos materiais, além de danos morais, estimados no mesmo valor.

Para o juiz Paulo Alexandre Ayres de Camargo, a ação é improcedente, uma vez que o site não agiu com culpa, bem como não houve falha na prestação do serviço, o que não possibilita que seja reconhecida a responsabilidade do requerido. O magistrado afirma que o site disponibiliza meios para que o vendedor verifique a veracidade da negociação, o que, ao que parece, não foi feito pelo requerente. 

Processo: 292.01.2011.008963-1

Fonte:TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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