|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.07.11  |  Consumidor   

Cliente será ressarcido por inclusão indevida

A Cable Bahia Ltda. indenizará em R$ 5 mil um consumidor por ter colocado o nome dele indevidamente em cadastro de proteção ao crédito. A 9ª Câmara Cível do TJMG manteve decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros.

O consumidor foi a um dos estabelecimentos da empresa, onde o informaram que seu nome estava incluído no cadastro de restrição ao crédito. Ele, então, descobriu que a Cable Bahia foi a responsável pela inclusão de seu nome. No entanto, ele nunca havia tido qualquer relação comercial com a empresa, e entrou com a ação.

A Cable Bahia recorreu ao TJMG, tentando se eximir da culpa. Afirmou não ser responsável por essa inclusão, pois, assim como seu cliente, também foi vítima de terceiros.

Mantendo a decisão de 1ª instância, o relator afirmou: "Comprovada a ilicitude praticada pela empresa e estando demonstrado o nexo de causalidade, não há razão para afastar a condenação determinada na sentença, já que o dano está comprovado pela própria inserção indevida" (do nome do consumidor).

(Processo: 1.0433.09.275844-3/001)



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Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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