|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 12.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.11.11  |  Consumidor   

Cliente será ressarcida por cobrança indevida de ligações internacionais

A empresa não conseguiu provar a realização das chamadas telefônicas.

A Brasil Telecom S/A terá que ressarcir em dobro os valores que uma cliente despendeu com ligações internacionais indevidas. A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a sentença da Comarca de Lages (SC).

A autora afirmou ter sofrido a cobrança de várias ligações internacionais que não foram feitas. A empresa de telefonia, por sua vez, argumentou que a cliente não comprovou que os serviços não foram utilizados e concordou com os devidos valores, visto que pagou as faturas.

De acordo com a sentença de 1º Grau, a empresa deveria ter provado a realização de tais ligações, o que não ocorreu. Assim, deve responder pela cobrança abusiva.

(Ap. Cível nº 2011.078945-4)

Fonte: TJSC

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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