|   Jornal da Ordem Edição 4.588 - Editado em Porto Alegre em 15.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.02.12  |  Consumidor   

Cliente será indenizado por má prestação de serviço

O autor foi a uma loja da ré para fazer uma reclamação e lá foi informado de que sua linha já estava cancelada e nada poderia ser feito. 

A Claro terá que indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um cliente, que afirma possuir uma linha da empresa, há cinco anos. Ele alega que utiliza para atividades diárias e, após verificar cobranças indevidas em sua conta, ligou para a operadora e abriu um protocolo de reclamação. Ao tentar um novo contato, foi informado pela atendente que havia um pedido de cancelamento da linha. O autor foi a uma loja da ré para fazer uma nova reclamação e, lá, foi informado por um funcionário de que sua linha já estava cancelada e nada poderia ser feito. 

A Claro argumentou que a linha telefônica do autor estava ativa e que não constava em seu sistema qualquer bloqueio ou cancelamento da mesma.

Para o desembargador relator Ademir Paulo Pimentel, houve falha na prestação de serviço e abuso na conduta da ré. "É verdade que o autor não teve seu nome negativado. Contudo, as próprias concessionárias que exploram a área de telefonia estimularam de tal forma a nos tornar dependentes do serviço, sendo inimaginável a convivência na sociedade hodierna sem a utilização da telefonia. Na hipótese, o apelante teve sua linha móvel bloqueada pela apelada após realizar reclamação e, depois, definitivamente cancelada. Que representou para o apelante esse cancelamento no contexto social em que vive? Que explicações dar aos seus familiares e amigos? E sua agenda telefônica, certamente produto de meses de gravação?", concluiu.

Nº do processo: 0040704-35.2009.8.19.0002

Fonte: TJRJ

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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