|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.08.14  |  Dano Moral   

Cliente será indenizado por loja que entregou, por três vezes, produto errado

O erro caracterizou de forma inequívoca a falha na prestação do serviço.

A empresa Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. terá que indenizar L.E.M. em R$ 5 mil por danos morais. A cliente efetuou compra por telefone na empresa, mas, por três vezes, foi-lhe entregue produto diferente do encomendado. A decisão é do desembargador Carlos Escher, da 6ª Vara Cível de Goiânia.

A empresa interpôs apelação cível buscando a reforma da sentença para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais ou a redução do valor da multa. A Ricardo Eletro argumentou que Leila não demonstrou ato lesivo que configurasse o direito à indenização por danos morais.

O desembargador, em sua decisão, observou que o simples erro na entrega realmente não causa abalo moral que justifique reparação. Porém, ele destacou que, no caso, o erro foi cometido por três vezes consecutivas o que, segundo ele, "caracteriza de forma inequívoca a falha na prestação do serviço por parte da empresa, o que dá azo à indenização concedida".

Quanto ao valor da indenização, Carlos Escher entendeu que deveria ser mantida, por ser razoável e proporcional. Ele determinou também a restituição da quantia paga pelo produto.

(Processo nº 201194994342)

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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