|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.14  |  Dano Moral   

Cliente será indenizado por ligações excessivas de call center

A empresa teria realizado insistentes ligações de seu call center ao celular do autor da ação. O cliente se encontrava em tratamento médico e necessitando de repouso. Ele afirmou ter pedido inúmeras vezes para que cessassem as ligações, o que não ocorreu.

O recurso da Telefônica Brasil S/A em processo em que a empresa é acusada de danos morais foi negado pelos juízes da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do TJRS, em decisão unânime. A ré deverá pagar indenização ao cliente no valor de R$ 2 mil.

A Telefônica Brasil S/A teria realizado insistentes ligações de seu call center ao celular do autor da ação. O cliente se encontrava em tratamento médico e necessitando de repouso. Ele afirmou ter pedido inúmeras vezes para que cessassem as ligações, o que não ocorreu.

O autor da ação narrou que sofreu um acidente, permanecendo dias hospitalizados e, posteriormente, em regime de internação domiciliar, tomando forte medicação. Referiu que, a despeito da situação, a ré efetuou inúmeras ligações diárias, em horários variados, entre 8h e 21h, ofertando serviços que não tem interesse. Mencionou que a ré chegou ao ponto de realizar mais de 10 ligações ao dia, importunando seu tratamento, embora as várias explicações realizadas a respeito do desinteresse na situação.

A empresa ré alegou que foram realizadas ligações informativas pela central de atendimento, não caracterizando abalo moral.

Na Comarca de Santa Maria, a Telefônica foi condenada a indenizar em R$ 2 mil. Interpôs recurso, negado pela 1ª Turma Recursal Cível, que considerou configurado o dano pela persistência da ré, que desconsiderou os pedidos expressos do cliente, conforme protocolo juntado ao processo, no sentido de cessarem os contatos, em especial porque se encontrava em tratamento médico, necessitando de repouso.

Proc. 71004676771

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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