|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.12.12  |  Consumidor   

Cliente será indenizado por demora na entrega de chip telefônico

Para a decisão, houve má prestação de serviços por parte da recorrida, motivo pelo qual o dano moral independe de prova.

A Brasil Telecom S.A. foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um cliente que solicitou um novo chip junto à empresa, mas nunca recebeu o produto. A decisão monocrática é do desembargador Luiz Eduardo de Souza, do TJGO, que reformou sentença da 2ª Vara Cível de Goiatuba (GO).

O autor tem contrato de prestação de serviços de telefonia móvel com a ré e, em agosto de 2009, perdeu seu aparelho celular, usado para efetuar negócios profissionais. Ele, então, solicitou outro chip com o mesmo número e, por ele, pagou a quantia de R$ 20. Diante da demora para receber o produto, o impetrante fez reclamação junto ao Procon, ocasião em que, questionada, a acusada alegou que ainda teria sete dias para fazer a entrega, mas não cumpriu o prazo. Até novembro de 2011, data da propositura da ação, a mercadoria ainda não tinha chegado, o que lhe causou grandes prejuízos.

No entendimento do magistrado, cabia a operadora demonstrar que, efetivamente, enviou o pedido e ter assumido posição que contribuísse para a solução do conflito. Além disso, ele observou que, ainda que fosse verdadeira a afirmação da empresa de que a mercadoria foi entregue 90 dias depois da solicitação, ela não teria honrado o compromisso de entregar no prazo estabelecido. "Houve má prestação de serviços por parte da recorrida, motivo pelo qual o dano moral decorre do próprio ato lesivo em que se presume, pois nasce com a má prestação de serviço, o que permite afirmar que o dano moral independe de prova", afirmou.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Fonte: TJGO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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