|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.07.13  |  Consumidor   

Cliente será indenizado por demora em conserto de carro

Reparo no automóvel levou três meses para ser efetuado, sob a alegação de que a peça teria de vir da Alemanha.

A Premium Rio Veículos e a Audi Brasil foram condenadas a trocar um carro adquirido por um cliente por outro 0 km, do mesmo modelo. A sentença foi proferida pelo desembargador da 13ª Câmara Cível do TJRJ, Agostinho Teixeira. O consumidor comprou o automóvel e, após verificar a existência de um defeito que o inutilizou, levou-o a concessionária ré para reparo. No entanto, o conserto levou três meses para ser efetuado, sob a alegação de que a peça teria de vir da Alemanha.

As rés alegaram que, apesar da demora, o veículo foi recuperado e entregue em excelente condição de uso, o que não gera a obrigação de efetuar a troca. Mas, de acordo com o magistrado relator da ação, o prazo foi extrapolado e gerou desgaste ao autor. "É inequívoco que as apeladas extrapolaram o prazo legal para conserto do veículo, que ficou paralisado por três longos meses. Evidentemente, todo o desgaste provocado na relação entre consumidor e fornecedor justifica a perda de confiança no produto. Penso que não se trata de mero capricho do agravante, mas sim do exercício regular do direito de obter a troca prevista em lei", concluiu.

Processo nº 0017009-19.2013.8.19.0000

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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