|   Jornal da Ordem Edição 4.332 - Editado em Porto Alegre em 03.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.05.13  |  Dano Moral   

Cliente será indenizado por banco

Após a compra não ser autorizada, o homem descobriu que havia descontos indevidos em sua conta-corrente.

Um cliente receberá indenização por ter tido descontos indevidos em sua conta-corrente. Após tentar adquirir alguns produtos com o seu cartão, o pagamento não foi autorizado por meio do débito automático. O homem receberá R$ 10 mil. A decisão teve como relator o juiz Magno Gomes de Oliveira.

De acordo com os autos, o cliente tentou realizar compras no valor R$ 244,00, mas o banco não autorizou a transação. Ele descobriu que o saldo ficou insuficiente porque houve desconto indevido.

Diante do constrangimento, a vítima ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e materiais. Na contestação, a instituição financeira defendeu que fez o ressarcimento da quantia.

O Juízo da Comarca de Icapuí condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 244,00, a título de repetição de indébito, e R$ 15 mil por danos morais. Inconformado com a decisão, a empresa entrou com recurso.
Ao julgar o processo, a 4ª Turma Recursal acompanhou o relator, que votou pela redução da reparação moral para R$ 10 mil. Segundo o magistrado, "o valor indenizatório, todavia, não foi arbitrado com moderação, sendo incompatível com a intensidade do sofrimento causado à vítima".

Processo: 358-35.2009.8.06.0089/1

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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