|   Jornal da Ordem Edição 4.581 - Editado em Porto Alegre em 31.07.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.05.11  |  Consumidor   

Cliente será indenizado por assalto em estacionamento de banco

O Banco Bradesco e a Allpark Estacionamento Ltda. pagarão, solidariamente, R$ 6 mil de indenização, por danos morais, a uma cliente que sofreu um assalto dentro do estacionamento da agência bancária, que é administrado pela segunda ré. A autora da ação só não conseguiu reaver os R$ 5,8 mil roubados porque não fez prova do valor subtraído. A decisão é da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio de Janeiro.

A Allpark alegou que seus funcionários não viram nenhuma movimentação que indicasse o crime. O Bradesco arguiu ilegitimidade passiva para a ação, pois, segundo a sua defesa, o suposto assalto se deu nas dependências do estacionamento e não dentro da agência. Essas alegações, no entanto, não convenceram aos magistrados.

Embora na sentença de primeiro grau a vítima tenha saído vencedora do litígio quanto aos danos materiais, uma vez que os réus foram condenados solidariamente a pagar o valor de R$ 5,8 mil, na apreciação do recurso, esta indenização foi afastada. Os juízes da 3ª Turma Recursal entenderam que a cliente, assim como os réus, deveria ter juntado aos autos o extrato que comprovaria a movimentação bancária do dia do incidente. Processo nº 0006802-36.2010.8.19.0203



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Fonte: TJRJ


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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