|   Jornal da Ordem Edição 4.584 - Editado em Porto Alegre em 05.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.08.11  |  Consumidor   

Cliente será indenizado por acusação indevida de roubo

Representantes de loja abordaram comprador alegando que ele havia furtado três cheques.

O Mundo das Festas Ltda deverá indenizar em R$ 2,5 mil, por danos morais, cliente acusado de furto. A decisão foi da 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que confirmou sentença da comarca de Joaçaba (SC).

O autor da ação afirmou ter comprado 20 pacotes de balões no estabelecimento. No entanto, o cliente, ao estacionar seu carro em frente à empresa onde trabalha, foi abordado por dois rapazes, supostamente filhos da proprietária da loja, que o acusaram de ter furtado três cheques. O requerente teve seu carro e sua carteira revistados na presença de colegas de trabalho, ocasionando-lhe humilhação e ofensa a sua honra.

Inconformados com a decisão em 1º grau, o réu e o autor apelaram ao TJSC. O estabelecimento alegou que não há, nos autos, provas de que realmente a abordagem foi realizada. Além disso, afirmou que o cliente autorizou a revista, razão pela qual não se pode falar em indenização. O requerente, por sua vez, pediu a majoração dos danos morais.

Para o relator do processo, desembargador Henry Petru Junior, as testemunhas ouvidas nos autos dão conta de que o rapaz foi acusado injustamente pelos filhos da proprietária do estabelecimento, bem como teve seu carro revistado na frente de seus colegas de trabalho.

O magistrado afirmou: "O rapaz sofreu um grave constrangimento em razão da acusação que lhe foi feita, pois foi submetido à revista para averiguação, por particulares, em plena via pública, e diante da presença de transeuntes e de seus empregadores".

(Apel. Cív. n. 2011.037277-8)




Fonte: TJSC


 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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