|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.07.13  |  Consumidor   

Cliente será indenizada por inseto em pão

A mulher, ao consumir a iguaria adquirida em um supermercado, percebeu a presença de uma barata no miolo do produto. Ela receberá indenização por danos morais pelo ocorrido.

O supermercado Prezunic foi condenado a indenizar uma consumidora em R$ 15 mil por danos morais. A autora relatou na ação que comprou pães no supermercado e, ao consumi-lo, verificou a existência de uma barata no miolo. O estabelecimento alegou que não houve comprovação de que a autora tenha ingerido o alimento e pleiteou o indeferimento do pedido de indenização.

A decisão é do desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, da 7ª Câmara Cível do TJRJ. Segundo ele, a relação existente entre as partes é de consumo e, portanto, a ação deve ser analisada de acordo com o CDC.

"A relação existente entre as partes é de consumo, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 3º do CDC. A questão deve, portanto, ser analisada sob a ótica do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, cuja finalidade é estabelecer a igualdade nas relações de consumo, diminuindo a vulnerabilidade do consumidor. Análise do conjunto probatório juntado aos autos, entendo devidamente configurados os elementos ensejadores da responsabilidade da ré. Dessa forma, verifica-se que o produto da ré demonstrou inequívoca falha, restando configurado o dano moral sofrido pela parte Autora", concluiu.

Nº do processo: 0006267-86.2010.8.19.0210

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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