|   Jornal da Ordem Edição 4.302 - Editado em Porto Alegre em 21.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.08.12  |  Consumidor   

Cliente será indenizada por defeito em notebook

Diversas idas e vindas do notebook à assistência técnica condenaram duas empresas a pagar indenização de R$ 4,8 a consumidor.

A Positivo Informática Ltda. e as Lojas Colombo S/A terão que ressarcir cliente no valor de R$ 4,8 mil reais, por falha em funcionamento de notebook. A decisão é da 9º Câmara Cível do TJRS.

Em 2009, a autora comprou um Notebook Z580 Positivo, no valor de R$ 1,8 mil. Todavia, ela não conseguiu utilizar o equipamento por falha do produto. A assistência técnica da empresa foi acionada 3 vezes; porém, em nenhuma das ocasiões, conseguiram que o produto funcionasse. Portanto, a cliente requereu a restituição do valor pago, e também os danos morais causados pelo dissabor da situação.

Em sua defesa, a Colombo alegou que todas as reclamações da autora foram atendidas, e que ela não permitiu que os técnicos fizessem a reparação. A Positivo arguiu que não pode devolver o valor pago, pois o que ocorreu foi o uso inadequado do aparelho, sendo culpa exclusiva da autora.

Em 1ª instância, os réus foram condenados a pagar o valor do equipamento.

A autora recorreu, pedindo a condenação pelos danos morais sofridos. Mencionou ter ficado impedida de usar o computador por mais de 3 meses, o que ultrapassou o mero dissabor.

Em 2ª instância, a desembargadora Marilene Bonzanini, da 9º Câmara Cível, entendeu que o apelo merece ser provido. Relatou que as diversas idas e vindas do notebook à assistência técnica demonstram descaso e negligência com o consumidor, assim configurando os danos morais.

Em relação à indenização, a magistrada condenou as duas empresas ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, e mais o valor de R$ 1,8 mil, referentes ao notebook.

Apelação nº: 70050456987

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro