Diversas idas e vindas do notebook à assistência técnica condenaram duas empresas a pagar indenização de R$ 4,8 a consumidor.
A Positivo Informática Ltda. e as Lojas Colombo S/A terão que ressarcir cliente no valor de R$ 4,8 mil reais, por falha em funcionamento de notebook. A decisão é da 9º Câmara Cível do TJRS.
Em 2009, a autora comprou um Notebook Z580 Positivo, no valor de R$ 1,8 mil. Todavia, ela não conseguiu utilizar o equipamento por falha do produto. A assistência técnica da empresa foi acionada 3 vezes; porém, em nenhuma das ocasiões, conseguiram que o produto funcionasse. Portanto, a cliente requereu a restituição do valor pago, e também os danos morais causados pelo dissabor da situação.
Em sua defesa, a Colombo alegou que todas as reclamações da autora foram atendidas, e que ela não permitiu que os técnicos fizessem a reparação. A Positivo arguiu que não pode devolver o valor pago, pois o que ocorreu foi o uso inadequado do aparelho, sendo culpa exclusiva da autora.
Em 1ª instância, os réus foram condenados a pagar o valor do equipamento.
A autora recorreu, pedindo a condenação pelos danos morais sofridos. Mencionou ter ficado impedida de usar o computador por mais de 3 meses, o que ultrapassou o mero dissabor.
Em 2ª instância, a desembargadora Marilene Bonzanini, da 9º Câmara Cível, entendeu que o apelo merece ser provido. Relatou que as diversas idas e vindas do notebook à assistência técnica demonstram descaso e negligência com o consumidor, assim configurando os danos morais.
Em relação à indenização, a magistrada condenou as duas empresas ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, e mais o valor de R$ 1,8 mil, referentes ao notebook.
Apelação nº: 70050456987
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759