|   Jornal da Ordem Edição 4.395 - Editado em Porto Alegre em 01.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.05.13  |  Dano Moral   

Cliente será indenizada pela operadora de cartão de crédito

O ressarcimento deu-se pelo fato de ocorrer um erro na cobrança da fatura.


Uma mulher receberá R$ 10 mil de compensação. O pagamento é referente a uma cobrança indevida na fatura de cartão de crédito. A decisão foi da 7ª Câmara Cível do TJCE.

Segundo os autos, a cliente possuía cartão de crédito da instituição financeira. No dia 12 de fevereiro de 2004, data do vencimento, ela pagou a fatura daquele mês, no valor de R$ 1.255,14. A operação se deu por meio de débito na conta-corrente do esposo da cliente.

No entanto, a fatura de março daquele ano veio cobrando a dívida do mês anterior, com juros e multas contratuais. Imediatamente, a mulher entrou em contato com a empresa e enviou, via fax, o comprovante de pagamento relativo a fevereiro.

Depois desse procedimento, pagou os gastos feitos entre 12 de fevereiro e 12 de março. Mesmo assim, no dia 24 de março, ao realizar compras em um supermercado de Fortaleza, o pagamento com o cartão não foi autorizado por ainda constar indevidamente o débito do mês de fevereiro. A situação se repetiu em outros estabelecimentos comerciais.

O cancelamento do débito foi solicitado novamente, mas a cobrança permaneceu. Por esse motivo, ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização de danos morais e materiais. Alegou ter passado por constrangimento, mesmo diante da comprovação do pagamento.

O juízo da 17ª Vara Cível de Fortaleza reconheceu os danos morais e determinou o pagamento de 50 salários mínimos. O entendimento foi o de que a empresa agiu com negligência, afetando o crédito da cliente perante o comércio. O dano material não ficou comprovado.

A operadora de cartões interpôs apelação no TJCE. Alegou ilegitimidade passiva, justificando que o cartão de crédito em questão foi emitido e administrado por outro banco. A cliente também interpôs recurso, pedindo a majoração do valor indenizatório.

Ao julgar o recurso, a 7ª Câmara Cível reduziu a indenização por danos morais para R$ 10 mil. O relator do processo considerou que o responsável pela administração e cobrança de faturas do cartão de crédito é o Credicard. Ressaltou que ficou caracterizado o dano moral, sendo devida a indenização.

Apelação Cível: 0770981-71.2000.8.06.0001
Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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