|   Jornal da Ordem Edição 4.581 - Editado em Porto Alegre em 1.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.07.11  |  Consumidor   

Cliente receberá indenização por ter sido acusado de repassar dinheiro falso

O juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, da 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou o Shopping Aldeota e a loja Kid Box a pagar indenização de R$ 15 mil a um cliente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

De acordo com os autos (nº 70530-77.2006.8.06.0001/0), em 30 de maio de 2003, o cliente foi à loja Kid Box, localizada no Shopping Aldeota, para adquirir um cartão telefônico. Ele efetuou a compra, pagando com uma nota de R$ 50,00. Depois, dirigiu-se à Praça de Alimentação para almoçar.

Após 20 minutos, o cliente foi surpreendido pela funcionária da loja, que estava acompanhada por seguranças do shopping e policiais militares. Segundo ela, o cliente teria repassado uma nota falsa.
Mesmo o consumidor negando a acusação, foi levado a uma ala separada do shopping e teve notebook e celular apreendidos. O homem chegou a ser preso e colocado dentro do carro da polícia. Ele, no entanto, foi solto após exame pericial mostrar que a nota não era falsificada.

Alegando ter sofrido abalo psicológico, a vítima ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. O Shopping Aldeota, em contestação, afirmou que agiu regularmente e que apenas buscou verificar a reclamação feita pela funcionária da loja.

Já a Kid Box defendeu ter cumprido normas do Banco Central e agido com cautela e descrição, não havendo, assim, constrangimentos ou atentado contra a honra do cliente. Na sentença, o magistrado afirmou ser impossível não observar o constrangimento passado pelo cliente.

O juiz arbitrou os danos morais em R$ 15 mil, sendo que a Kid Box pagará R$ 5 mil e o shopping R$ 10 mil.




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Fonte: TJ-CE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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