|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.08.11  |  Consumidor   

Cliente receberá indenização por ser confundido com ladrão em shopping

Após sofrer assalto, o consumidor pediu que seu carro fosse interceptado até pegar a chave reserva. Mesmo comprovando, teve de pagar o extravio do cartão de estacionamento e foi impedido de sair com o veículo.

O Shopping Barra Square foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1,5 mil, por danos, a um cliente que foi confundido com ladrão. A decisão é da 2ª Câmara Civil do TJRJ.

O consumidor foi ao shopping almoçar com a família no domingo, quando teve sua bolsa furtada com todos os seus pertences, entre eles o cartão do estacionamento e a chave do seu automóvel.  Ele foi procurar a administração do estabelecimento, que estava fechada. Então, dirigiu-se ao chefe de segurança, a quem relatou o fato pedindo que fosse impedida a saída de seu automóvel até que ele pegasse a chave reserva do mesmo.

No entanto, momentos depois, quando tentou sair com seu carro do estacionamento, juntamente com a família, o autor foi abordado por quatro seguranças armados, que o confundiram com ladrão e ordenaram que todos saíssem do veículo. O cliente ainda foi constrangido a pagar R$ 10,00 pelo extravio do cartão furtado e R$ 3,00 pela estadia do veículo no estacionamento. Mesmo diante da comprovação de propriedade do automóvel e da apresentação das chaves reservas, do documento de compra e da documentação própria, continuou a ser cobrado pelo extravio do cartão e impedido de sair do local com o carro.

A titular da 2ª Câmara Civil do TJRJ, desembargadora Gilda Maria Carrapatoso, lembrou ser de depósito o contrato estabelecido entre o estacionamento e o consumidor e, por esse motivo, é do réu a responsabilidade sob a guarda do veículo.
 
(Nº. do processo: 0221419-75.2009.8.19.0001)



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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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