|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.06.13  |  Consumidor   

Cliente receberá indenização por falha na prestação de serviço

Após fazer compras em  supermercado, o cidadão foi informado pela operadora do caixa que a transação não estava sendo autorizada. No banco, foi informado de que o valor gasto havia sido descontado.

Um homem deverá ser indenizado no valor de R$ 545,46 por um supermercado atacadista. A condenação deu-se pelo motivo de a empresa ter sido condenado a restituir o valor gasto pelo cliente, mais indenização por danos morais de R$ 4 mil por falha na prestação de serviço. A sentença foi homologada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Campo Grande.

Alega o autor que fez compras no supermercado e que, ao tentar concluí-la usando cartão de débito, a operadora do caixa disse a ele que havia uma mensagem de "transação não autorizada". Ciente que o saldo seria suficiente para pagar a compra,  o homem insistiu com a operadora do caixa para que repetisse a operação por 3 vezes e, como não teve sucesso, saiu do supermercado sem levar sua compra, pois ficou constrangido com a fila enorme onde todos olhavam murmurando sobre a demora no caixa.

No entanto, o autor aduziu que soube na agência bancária onde movimenta a sua conta, que as 3 tentativas de pagamento tiveram a operação concluída e os valores descontados da conta.

Deste modo, pediu pela condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais acima de R$ 8 mil, bem como a pagar em dobro a quantia cobrada indevidamente, ou seja, três vezes o valor da compra, o que totaliza R$ 1.090,92. Em contestação, o supermercado pediu pela improcedência da ação.

Conforme a sentença homologada, "havendo três descontos indevidos do valor de R$ 181,82, diretamente da conta bancária do autor, a restituição é medida necessária, porém de forma simples e não em dobro, como requerido na inicial, tendo em vista a ausência de caracterização de má-fé do requerido no desconto do valor, tratando-se de simples falha na prestação de serviço".

Quanto ao pedido de danos morais, o magistrado afirmou que "é fato incontroverso que o autor sofreu danos de ordem moral que ultrapassam o mero aborrecimento, ao ver seu crédito negado em um caixa de supermercado por 3 vezes, deixando de levar a compra realizada, apesar de possuir crédito em sua conta bancária".

Processo: 0807300-14.2012.8.12.0110

Fonte: TJMS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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