|   Jornal da Ordem Edição 4.299 - Editado em Porto Alegre em 16.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.01.12  |  Dano Moral   

Cliente receberá indenização por erro em boleto

A mulher, que é analfabeta, quitou a prestação em nome de outra pessoa e passou a receber cobranças. Quando se recusou a pagar novamente, foi incluída em cadastros de restrição de crédito.

Por ter emitido um boleto errado, a Casa Bahia Comercial Ltda. foi condenada a indenizar em R$ 5,4 mil uma aposentada residente em Passos (MG), por danos morais. A mulher, que é analfabeta, quitou a prestação em nome de outra pessoa e passou a receber cobranças. Quando se recusou a pagar novamente, foi incluída em cadastros de restrição de crédito.

A consumidora adquiriu uma geladeira no estabelecimento. Na ocasião, as Casas Bahia lhe enviaram um cartão de crédito do Bradesco para que ela pudesse efetuar os pagamentos. Como não sabia ler, a aposentada dirigia-se mensalmente até o caixa da loja, apresentava o cartão e solicitava que a atendente emitisse o documento, que era pago em uma agência lotérica. Determinada ocasião, o boleto foi gerado com erro, trazendo o nome de outra pessoa. A consumidora, sem identificar o engano, pagou-o como vinha fazendo normalmente. Porém, meses depois, recebeu uma cobrança do Bradesco. A cliente procurou o banco com o boleto em mãos e só naquele momento descobriu o equívoco.

A compradora, então, buscou, sucessivamente, as Casas Bahia, o Bradesco e o Procon. No entanto, não conseguiu resolver a situação. Ela começou a receber avisos e foi impedida de fazer compras a crédito. Diante disso, ajuizou ação sustentando que sofreu dano moral, pedindo a retirada do seu nome dos cadastros de restrição de crédito e reivindicando indenização e o cancelamento do débito com a instituição bancária.

As Casas Bahia alegaram que a culpa pela negativação era do Bradesco, pois o cartão de crédito era responsabilidade do banco. "As Casas Bahia concedem ao Bradesco a licença de uso, comercialização, marketing e propaganda, mas não podem interferir nos procedimentos adotados pela administradora do cartão", esclareceu a loja. A empresa invocou o Código de Defesa do Consumidor e defendeu que, em caso de cobrança indevida, estipula-se o pagamento em dobro, que corresponderia a cerca de R$ 1,2 mil. Ressaltou, ainda, que a consumidora também teve culpa pelo ocorrido, pois pagou o boleto em nome de terceiro e se recusou a pagar o seu próprio. A empresa pediu que a causa fosse julgada improcedente.

A juíza da 1ª Vara Cível de Passos entendeu que as Casas Bahia foram negligentes e podiam ser responsabilizadas pela inclusão, porque devido a uma falha da empresa a mulher foi dada como inadimplente no Serasa. "Se tivesse sido adequadamente atendida, a consumidora não teria necessidade de procurar a Justiça. Ao repetirem sua conduta culposa, os funcionários permitiram que o banco, no exercício de seu direito, incluísse dados da cliente nos cadastros restritivos", considerou. A magistrada determinou que as Casas Bahia pagassem indenização de R$ 5,4 mil pelos danos morais, assumindo também o pagamento do débito de R$ 624,34 perante o Bradesco e suspendendo a anotação existente no Serasa contra a aposentada.

A empresa recorreu em março do mesmo ano.

Para o relator Nicolau Masselli, da 13ª Câmara Cível do TJMG, o deslize cometido por empregados das Casas Bahia resultou na inscrição negativa da autora. "Com isso, houve lesão ao seu patrimônio na esfera moral", afirmou. O magistrado acrescentou que, nas várias vezes em que foi contatada pela consumidora, a empresa nada fez para sanar o problema: "Logo, é inegável a presença dos elementos jurídicos caracterizadores da obrigação de indenizar", concluiu o desembargador, que avaliou razoável a quantia fixada.

Processo: 0044409-96.2010.8.13.0479

Fonte: TJMG

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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