O consumidor contratou o plano odontológico, ciente de que precisaria cumprir 90 dias de carência para utilizar os serviços de ortodontia. Passado o período, ele procurou a empresa para fazer manutenção em seu aparelho ortodôntico. O atendimento, no entanto, não foi autorizado.
A Bradesco Dental S/A (incorporada por Odontoprev S/A) foi condenada pela 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira (TJCE) a pagar indenização moral de R$ 3 mil para cliente que teve tratamento odontológico negado. Além disso, determinou a rescisão do contrato e o ressarcimento de R$ 300 pagos como mensalidade do plano. O processo teve como relatora a juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo.
Segundo os autos, o consumidor contratou o plano odontológico, ciente de que precisaria cumprir 90 dias de carência para utilizar os serviços de ortodontia. Passado o período, ele procurou a empresa para fazer manutenção em seu aparelho ortodôntico. O atendimento, no entanto, não foi autorizado. Por isso, em abril de 2011, solicitou a rescisão do contrato, mas foi informado de que precisaria cumprir 12 meses de fidelidade.
Inconformado, ajuizou ação requerendo a rescisão do contrato, o ressarcimento dos valores pagos e indenização por danos morais. Na contestação, a empresa sustentou que nunca negou atendimento. Disse ainda que o plano sempre esteve ativo, e não havia provas de danos causados ao consumidor.
Ao julgar o caso, a juíza Valéria Márcia de Santana Barros Leal, do 5º Juizado Especial de Fortaleza, entendeu que houve falha da empresa porque o consumidor "solicitou o cancelamento do contrato no mês de abril do ano de 2011, após aguardar por longo período pela liberação do tratamento; o qual somente foi objeto de atendimento pela empresa no mês de maio daquele ano".
Em função disso, determinou o fim do contrato e a devolução das mensalidades descontadas. A magistrada, no entanto, considerou que não houve danos morais por se tratar de "mero descumprimento contratual, incapaz de causar mácula de ordem moral".
Com o objetivo de reformar a decisão, o cliente interpôs recurso no Fórum Professor Dolor Barreira e requereu o acréscimo de reparação moral.
Ao analisar o processo, a 3ª Turma Recursal manteve a sentença e acrescentou a indenização moral de R$ 3 mil. "A negativa da promovida [empresa] de tratamento coberto pelo plano importou evidente desrespeito ao consumidor. E além de não prestar serviço pelo qual vinha recebendo pagamento mensalmente, a empresa ré ainda se recusa a rescindir o contrato alegando cláusula de fidelidade. Resta, portanto, o dano moral", justificou a relatora.
(Processo nº 032.2011.913.484-2)
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759