|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.05.11  |  Consumidor   

Cliente que teve senha e cartão clonados receberá indenização

O Banco Itaú deverá pagar R$ 10 mil de indenização pelos danos morais causados a um cliente que teve a senha eletrônica e o cartão clonados. Também deverá ressarcir os R$ 4.872,21 retirados da conta-corrente. Duas semanas após acessar a página do Itaú na Internet e digitar seus dados, utilizou um caixa eletrônico do banco para retirar um novo extrato. Foi quando identificou um saque de R$ 4.872,21, não efetuado por ele. Por conta disso, o cliente ficou com saldo negativo de R$ 2.400,00 e teve vários cheques devolvidos.

Ao contatar a instituição bancária para tentar resolver o problema, foi informado de que o dinheiro não poderia ser ressarcido, pois a transação havia sido feita mediante uso da senha eletrônica e do código de segurança do cartão.

Diante da negativa do Itaú, o autor recorreu à Justiça para pedir indenização por danos morais. Em contestação, o banco alegou que o cliente teria aberto “algum arquivo enviado ao seu e-mail e não se deu conta de que estava em uma página falsa do Itaú”.

O magistrado Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, considerando a possibilidade de fraude, destacou que o Itaú deveria estar munido de instrumentos tecnológicos seguros em suas agências. “Se os bancos oferecem serviços por meio de terminais de Internet, devem dar a segurança necessária às operações”, afirmou o juiz, que também determinou ao banco a devolução dos R$ 4.872,21.  (nº 26021-27.2007.8.06.0001/0)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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