|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.06.13  |  Consumidor   

Cliente, que teve o plano de saúde anulado em virtude de uma possível dívida, receberá indenização de empresa

Acusado de estar em débito com o plano, homem teve o seu seguro cancelado.

Um homem, que teve o plano de saúde cancelado em razão de dívida inexistente, receberá indenização no valor de R$ 9 mil da Unimed Ceará. O cliente que sempre pagou todas as mensalidades ingressou na Justiça com pedido de reparação moral. A decisão é da 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Na contestação, a operadora afirmou que a fatura com vencimento no dia 10 de agosto de 2008 não correspondia ao boleto da empresa. Alegou ainda ter feito o cancelamento após 60 dias de atraso e mediante notificação.

Em março de 2009, o 20º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 9 mil, a título de danos morais. A Unimed Ceará interpôs recurso, sustentando os mesmos argumentos apresentados na contestação.

A 3ª Turma Recursal manteve a decisão. Segundo a relatora, ficou comprovado que o cliente efetuou o pagamento da referida mensalidade. Além disso, "a alegação da recorrida de que o pagamento realizado não corresponde ao boleto bancário da Unimed deve ser afastada, vez que o boleto apresentado pelo recorrido foi emitido pela própria Unimed Ceará".

Recurso: 032.2009.909.616-9

Fonte: TJCE

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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