Assistência técnica pagará R$2.000 por danos morais e R$2299,02 por danos materiais.
A Via Net Serviços CWB foi condenada a indenizar cliente que teve o notebook durante serviço de assistência técnica. A 6ª Câmara de Direito Civil reformou a sentença da comarca de Papanduva estabelecendo as indenizações de R$2.299,02, por danos materiais, e R$2.000, por ressarcimento moral.
A autora da ação levou o computador portátil para ser consertado na Via Net, em 19 de novembro de 2008, com prazo de 30 dias para a devolução. Após o encerramento do prazo, ela foi contatada que seria necessário mais um mês para a conclusão. Posteriormente, a cliente foi, então, informada pela assistência técnica que seu notebook havia sido extraviado e não seria devolvido.
Após cinco meses de espera, ela buscou na Justiça reparação, já que utilizava o aparelho no seu trabalho como professora, além de ter arquivos pessoais armazenados nele. A empresa, em contestação, alegou não realizar manutenção, mas unicamente coletar aparelhos danificados e encaminhá-los à assistência terceirizada.
O relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, ao acatar a apelação da vítima, explicou que a cliente deixou seu bem aos cuidados da Via Net para a manutenção. Portanto, a partir desse momento, a empresa ré tornou-se responsável pelo zelo do produto que lhe foi confiado, bem como por sua devolução à proprietária, após o conserto. O magistrado ressaltou que "[...] a apelante, além de ficar sem computador, perdeu todos os dados contidos no notebook que não foram salvos, como arquivos de aulas, trabalhos do curso de mestrado e arquivos pessoais". A decisão foi unânime .
(Ap. Cív. n. 2010.053907-6).
..................
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759