|   Jornal da Ordem Edição 4.327 - Editado em Porto Alegre em 26.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.11.11  |  Consumidor   

Cliente que teve o nome negativado indevidamente será indenizado

Homem recebeu cobrança de uma dívida junto à operadora de celular, porém, nunca havia firmado contrato com a empresa.

A Vivo Participações S/A pagará indenização de R$ 5 mil a um comerciante que teve o nome incluído indevidamente nos cadastros de proteção ao crédito. A decisão é da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE).

Em janeiro de 2008, o comerciante tentou comprar uma passagem aérea, mas a transação não foi autorizada, porque o nome do consumidor estava em cadastro de devedores, devido a uma dívida no valor de R$ 902,00, feita junto a Vivo.

Alegando não ter firmado contrato com a operadora, ele contatou a empresa, mas nenhum procedimento foi adotado. Por essa razão, ingressou com ação requerendo indenização por danos morais.

A Vivo contestou, afirmando que os documentos apresentados durante a assinatura do contrato não comprovavam indícios de falsificação. De acordo com a juíza Nismar Belarmino Pereira, houve falha na prestação do serviço. "O autor sofreu aborrecimentos por ter o nome inserido nos cadastros de restrição ao crédito por débito que não contraiu, a ponto de ensejar as conhecidas consequências do dano moral", ressaltou.


Nº. do processo: 116704-76.2008.8.06.0001/0

Fonte: TJCE

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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