|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

04.11.11  |  Consumidor   

Cliente que teve o nome negativado indevidamente será indenizada

A administradora do cartão de crédito não cumpriu promessa de retirar o nome da autora do SPC, logo em seguida à quitação de dívida.

A ITAUCARD Administradora de Cartões de Crédito terá que indenizar uma cliente que teve o nome inscrito indevidamente em órgãos de restrição ao crédito, em R$ 5 mil a título de danos morais. A decisão é da 12ª Vara Cível de Natal (RN).

A autora informou que tinha uma dívida no valor de R$ 100,98 com o ITAUCARD. Fez o adimplemento em dezembro de 2008, após negociação na qual a empresa assumiu o compromisso de retirar imediatamente o nome da cliente do SPC. Porém, em janeiro de 2009, quando a consumidora foi efetuar uma compra a prazo, houve a recusa devido à negativação do seu nome. Por essa razão, pediu liminarmente a exclusão do seu nome e indenização por danos morais.

A empresa, por sua vez, pediu a denunciação da empresa Mastercard/Credicard. No mérito, disse que fez o pacto de quitação da dívida com a autora, mas ela teria inadimplido, o que motivou a inscrição no órgão de proteção ao crédito, o que significa dizer, em outras palavras, que agiu no exercício regular do direito, razão por que não cabe a indenização pleiteada nem o deferimento da liminar.

De acordo com o juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, da 12ª Vara Cível de Natal (RN), "houve afronta à honra subjetiva da autora", a justificar o estabelecimento de indenização compensatória e punitiva, como forma de evitar novas vítimas e estimular a ITAUCARD a ser mais diligente ao desenvolver a sua atividade econômica.

Quanto ao valor fixado, o magistrado explicou que, longe de motivar enriquecimento sem causa em favor da ofendida, ele serve, também, de desestímulo a novas investidas do agressor, além de mostrar à comunidade que o ato lesivo não ficou impune.

Asseverou que houve intensidade culposa da ITAUCARD, que foi extremamente negligente, ao manter a inscrição da autora no SPC, embora tenha assumido o compromisso de ter dado baixa, logo em seguida à quitação efetuada pela autora. Considerou, ainda, que a ITAUCARD é uma empresa de grande porte e a autora dispõe de situação econômico-financeira de baixa para mediana.

Na sentença, também foi determinado que se oficiasse ao SPC para cancelar a negativação em nome da autora, no referente à dívida informada nos autos processuais.

Nº. do processo: 0002687-03.2009.8.20.0001 (001.09.002687-0)

Fonte: TJRN

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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