|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.09.11  |  Consumidor   

Cliente que teve o nome negativado indevidamente será indenizada por banco

A instituição financeira incluiu o nome da consumidora em órgãos de restrição, mesmo ela estando com os pagamentos do cartão de crédito quitados.

O Itaú Banco de Investimentos S/A deverá pagar R$ 5 mil de reparação por danos morais a uma correntista que teve o nome cadastrado, indevidamente, no SPC e na Serasa. A sentença foi determinada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE).

A cliente pagou, em julho de 2006, a fatura do cartão de crédito com vencimento para o dia 3 daquele mês, no valor de R$ 76,19. Mas, ao tentar realizar uma compra, quatro dias após a quitação do débito, soube que o seu nome estava negativado.

Ela entrou em contato com o Itaú para regularizar a situação, mas o problema continuou. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação judicial requerendo indenização moral de 100 salários mínimos. Na contestação, a instituição financeira afirmou que a inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito foi resultado de inadimplência.

Segundo o titular da 2ª Vara Cível de Fortaleza, juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, o bloqueio do cartão de crédito, sem prévia notificação à consumidora, e a negativação junto aos cadastros de inadimplentes ensejam reparação por dano moral.

Nº do processo: 30789.30-2006.8.06.0001

Fonte: TJCE

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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