|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.11.12  |  Trabalhista   

Cliente que teve dedo decepado em estabelecimento é indenizada

Mesmo que a porta fosse destinada apenas para carga e descarga de produtos, o ocorrido é de responsabilidade do dono do local, já que o acidente ocorreu em suas dependências.

Uma cliente de supermercado que teve parte do dedo decepado no portão de entrada de um supermercado receberá indenização. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do TJSP.
       
A autora contou que, ao sair do supermercado, um funcionário acionou o portão no momento de sua passagem, atingindo um de seus dados da mão, decepando-o. Ela afirmou que a empresa não prestou atendimento médico e que o acidente deixou sequelas irreversíveis. Pediu indenização por danos morais, estéticos e materiais.
       
A decisão de 1ª instância condenou o dono do local a indenizar o réu em R$ 20 mil, e as duas partes recorreram da sentença. A autora pediu o aumento do valor arbitrado para, no mínimo, R$ 40 mil; o dono do comércio sustentou que deve ser imputada somente à cliente a responsabilidade pelo fato, já que era de seu conhecimento que o portão que ela atravessou deveria ser utilizado apenas para carga e descarga, e não para o trânsito de pedestres.
       
O relator, desembargador Moreira Viegas, entendeu que o fato do acidente ter ocorrido dentro do local acarreta à ré a responsabilidade pelo sucedido, em virtude de se tratar de acidente de consumo.

O magistrado fixou a indenização em R$ 30 mil. Os desembargadores Christine Santini e Edson Luiz de Queiroz, que também participaram do julgamento, acompanharam o voto.

Apelação nº: 0003105-43.2003.8.26.0272

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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