|   Jornal da Ordem Edição 4.365 - Editado em Porto Alegre em 19.08.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.07.24  |  Dano Moral   

Cliente que teve chip telefônico clonado receberá indenização

Uma operadora de telefonia foi condenada a indenizar um homem que teve o chip de sua linha telefônica clonada por fraudadores. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) que considerou que houve falha na segurança dos serviços prestados pela operadora.

Conforme o processo, devido à falha nos serviços de segurança prestados pela ré, foi permitido que golpistas clonassem o chip da linha telefônica do autor. Consta que, por meio da fraude, os dados telefônicos e os aplicativos do consumidor ficaram indisponíveis e foram realizadas tentativas de estelionato cibernético nos aplicativos bancários do autor.

Ao analisar o caso, a juíza substituta explica que a empresa deve zelar pela adoção de sistemas seguros e confiáveis aos usuários e que sejam capazes de impedir a ação de fraudadores, a fim de evitar a exposição do consumidor a dano potencial. Para a magistrada, o fato de a empresa também ter sido vítima de fraude não exclui a sua responsabilidade, pois “a sua responsabilidade é objetiva”.

Por fim, a sentenciante pontua que a falha na prestação do serviço da ré, que expôs dados do consumidor a fraudadores, não pode ser considerado fortuito externo, tampouco pode configurar culpa exclusiva de terceiros. Nesse sentido, “a falha na segurança dos serviços prestados pela ré configura, em verdade, fortuito interno, bem como dever de indenizar a parte autora pelos prejuízos materiais que lhe foram causados e a reparação dos danos morais por ela suportados, dos quais não pode se eximir”, concluiu a magistrada.

A operadora ré deverá indenizar o consumidor na quantia de R$ 3 mil por danos morais. Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJDFT

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